TJAC 0031346-16.2010.8.01.0001
APELAÇÃO. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DEMORA DA CITAÇÃO NÃO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
1. Prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança fundada em termo de confissão de dívida (art. 206, § 5º, inciso I do Código Civil), de forma que, ultrapassado o referido prazo sem a satisfação do crédito e não ocorrendo causas interruptivas, opera-se a prescrição.
2. A interrupção da prescrição, pelo despacho do juiz, retroagiria no casos concreto à data da propositura da ação somente se o autor tivesse promovido o ato citatório dentro do prazo estabelecido no §2º do art. 240, do CPC/15. A inobservância do prazo frustra o efeito interruptivo do despacho inicial, a teor do que estatui o referido dispositivo legal em sua parte final. Ultrapassado o prazo, a interrupção da prescrição ocorre somente quando efetivamente ocorrer a citação válida.
3. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DEMORA DA CITAÇÃO NÃO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
1. Prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança fundada em termo de confissão de dívida (art. 206, § 5º, inciso I do Código Civil), de forma que, ultrapassado o referido prazo sem a satisfação do crédito e não ocorrendo causas interruptivas, opera-se a prescrição.
2. A interrupção da prescrição, pelo despacho do juiz, retroagiria no casos concreto à data da propositura da ação somente se o autor tivesse promovido o ato citatório dentro do prazo estabelecido no §2º do art. 240, do CPC/15. A inobservância do prazo frustra o efeito interruptivo do despacho inicial, a teor do que estatui o referido dispositivo legal em sua parte final. Ultrapassado o prazo, a interrupção da prescrição ocorre somente quando efetivamente ocorrer a citação válida.
3. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
12/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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