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Jurisprudência


TJAC 0031407-71.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. REPARAÇÃO INDEVIDA. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE EFEITOS PRÁTICOS. EXTENSO LAPSO TEMPORAL. 1. É devida a reparação de danos materiais em veículo atingido na parte traseira pelo veículo de propriedade da apelante, conduzido por motorista desta. Culpa presumida e não elidida do motorista que abalroou por trás. 2. A reparação por lucros cessantes exige a comprovação do efetivo prejuízo experimentado, por se tratar de verba indenizatória de cunho material. Constatado que o pedido foi formulado genericamente, sem especificação ou demonstração do prejuízo alegadamente suportado, mostra-se inviável conceder ao suplicantes a restituição pleiteada. 3. Correto o indeferimento de prova pericial que pelo lapso de tempo se revela incapaz de descrever a dinâmica dos fatos. 4. Provimento parcial.

Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : 27/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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