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Jurisprudência


TJAC 0031514-18.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CONFIGURAÇÃO – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL – INADMISSIBILIDADE. 1. Comprovado que o apelante assumiu, em juízo, a propriedade da droga, deve ser mantida a condenação. 2. Neste caso, a quantidade de droga apreendida é incompatível com o uso pessoal. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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