TJAC 0031514-18.2010.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES CONFIGURAÇÃO ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL INADMISSIBILIDADE.
1. Comprovado que o apelante assumiu, em juízo, a propriedade da droga, deve ser mantida a condenação.
2. Neste caso, a quantidade de droga apreendida é incompatível com o uso pessoal.
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES CONFIGURAÇÃO ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL INADMISSIBILIDADE.
1. Comprovado que o apelante assumiu, em juízo, a propriedade da droga, deve ser mantida a condenação.
2. Neste caso, a quantidade de droga apreendida é incompatível com o uso pessoal.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
01/09/2011
Data da Publicação
:
14/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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