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Jurisprudência


TJAC 0031518-21.2011.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BENS DO DEVEDOR LOCALIZADOS. EXTINÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. DILIGÊNCIAS INSUFICIENTES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. A localização de bens penhoráveis e as reiteradas manifestações do credor na busca da efetivação do valor decorrente do título que aparelha a execução demostram o seu empenho e impede a extinção do processo executivo por falta de interesse processual. 2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Duplicata
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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