TJAC 0031518-21.2011.8.01.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BENS DO DEVEDOR LOCALIZADOS. EXTINÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. DILIGÊNCIAS INSUFICIENTES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1. A localização de bens penhoráveis e as reiteradas manifestações do credor na busca da efetivação do valor decorrente do título que aparelha a execução demostram o seu empenho e impede a extinção do processo executivo por falta de interesse processual.
2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BENS DO DEVEDOR LOCALIZADOS. EXTINÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. DILIGÊNCIAS INSUFICIENTES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1. A localização de bens penhoráveis e as reiteradas manifestações do credor na busca da efetivação do valor decorrente do título que aparelha a execução demostram o seu empenho e impede a extinção do processo executivo por falta de interesse processual.
2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Duplicata
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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