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Jurisprudência


TJAC 0031530-35.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCLUSÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL IN RE IPSA. 1. Tendo o consumidor argumentado que seu nome foi indevidamente incluído em cadastro de proteção ao crédito, em razão de contrato do qual não fez parte, e em vista da inversão do ônus da prova deferida no início do processo, compete à instituição financeira demonstrar empiricamente que houve a firma da avença cuja inexistência é alegada. 2. Caso dos autos em que não houve comprovação suficiente da existência do contrato impugnado. Reconhecida a ilicitude da restrição creditícia. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, "nos casos de protesto indevido de título de crédito ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, prescinde de prova de sua ocorrência". (AgInt no AREsp 940.197/MG, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18.10.2016). 4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : 15/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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