TJAC 0031534-09.2010.8.01.0001
Ementa:
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EXCLUSÃO. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. VEDAÇÃO.
1. Inadequada a incidência da comissão de permanência como fator de correção monetária, sobretudo, se cumulada com outros encargos contratuais.
2. Agravo improvido.
Ementa
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EXCLUSÃO. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. VEDAÇÃO.
1. Inadequada a incidência da comissão de permanência como fator de correção monetária, sobretudo, se cumulada com outros encargos contratuais.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
08/04/2014
Data da Publicação
:
29/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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