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Jurisprudência


TJAC 0031534-09.2010.8.01.0001

Ementa
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EXCLUSÃO. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. VEDAÇÃO. 1. Inadequada a incidência da comissão de permanência como fator de correção monetária, sobretudo, se cumulada com outros encargos contratuais. 2. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 08/04/2014
Data da Publicação : 29/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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