TJAC 0031767-69.2011.8.01.0001
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO. CULPA CONCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM PROPORCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA PROPORÇÕES DISTINTAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. A gravidade das lesões infringidas ao apelado resultaram-lhe abalo psicológico de expressiva monta sendo, portanto, correto o valor da indenização por danos morais estipulada no provimento recorrido.
2. Verificada a sucumbência recíproca em maior proporção para a parte autora impõe-se a distribuição dos respectivos ônus.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO. CULPA CONCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM PROPORCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA PROPORÇÕES DISTINTAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. A gravidade das lesões infringidas ao apelado resultaram-lhe abalo psicológico de expressiva monta sendo, portanto, correto o valor da indenização por danos morais estipulada no provimento recorrido.
2. Verificada a sucumbência recíproca em maior proporção para a parte autora impõe-se a distribuição dos respectivos ônus.
Data do Julgamento
:
19/08/2014
Data da Publicação
:
22/08/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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