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Jurisprudência


TJAC 0031767-69.2011.8.01.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO. CULPA CONCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM PROPORCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – PROPORÇÕES DISTINTAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. A gravidade das lesões infringidas ao apelado resultaram-lhe abalo psicológico de expressiva monta sendo, portanto, correto o valor da indenização por danos morais estipulada no provimento recorrido. 2. Verificada a sucumbência recíproca em maior proporção para a parte autora impõe-se a distribuição dos respectivos ônus.

Data do Julgamento : 19/08/2014
Data da Publicação : 22/08/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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