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Jurisprudência


TJAC 0031784-42.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO PARA RÉU REINCIDENTE. POSSIBILIDADE. SÚMULA 269 DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação para a sentença que, de forma sucinta, analisou todas as peculiaridades fáticas e jurídicas do caso. 2. Tendo a pena de multa guardado proporcionalidade com a pena privativa de liberdade e com a situação econômica do condenado, inviável torna-se sua redução para o mínimo legal. 3. É possível a fixação do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 04 (quatro) anos, quando favoráveis as circunstâncias judiciais, a teor do entendimento consolidado na Súmula n.º 269 do STJ.

Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 30/08/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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