TJAC 0031784-42.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO PARA RÉU REINCIDENTE. POSSIBILIDADE. SÚMULA 269 DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Não há que se falar em ausência de fundamentação para a sentença que, de forma sucinta, analisou todas as peculiaridades fáticas e jurídicas do caso.
2. Tendo a pena de multa guardado proporcionalidade com a pena privativa de liberdade e com a situação econômica do condenado, inviável torna-se sua redução para o mínimo legal.
3. É possível a fixação do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 04 (quatro) anos, quando favoráveis as circunstâncias judiciais, a teor do entendimento consolidado na Súmula n.º 269 do STJ.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO PARA RÉU REINCIDENTE. POSSIBILIDADE. SÚMULA 269 DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Não há que se falar em ausência de fundamentação para a sentença que, de forma sucinta, analisou todas as peculiaridades fáticas e jurídicas do caso.
2. Tendo a pena de multa guardado proporcionalidade com a pena privativa de liberdade e com a situação econômica do condenado, inviável torna-se sua redução para o mínimo legal.
3. É possível a fixação do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 04 (quatro) anos, quando favoráveis as circunstâncias judiciais, a teor do entendimento consolidado na Súmula n.º 269 do STJ.
Data do Julgamento
:
25/08/2011
Data da Publicação
:
30/08/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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