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Jurisprudência


TJAC 0031789-30.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVA PARA CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO. 1. A ausência de flagrante de atos de mercancia não é capaz de eximir a responsabilidade penal do agente, quando outra prova indicar o seu envolvimento com o delito previsto no Art. 33, da Lei nº 11.343/2006. 2. O fato de ser o agente usuário de drogas não desautoriza o reconhecimento do delito de tráfico. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 31/07/2014
Data da Publicação : 20/08/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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