TJAC 0031789-30.2011.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVA PARA CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO.
1. A ausência de flagrante de atos de mercancia não é capaz de eximir a responsabilidade penal do agente, quando outra prova indicar o seu envolvimento com o delito previsto no Art. 33, da Lei nº 11.343/2006.
2. O fato de ser o agente usuário de drogas não desautoriza o reconhecimento do delito de tráfico.
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVA PARA CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO.
1. A ausência de flagrante de atos de mercancia não é capaz de eximir a responsabilidade penal do agente, quando outra prova indicar o seu envolvimento com o delito previsto no Art. 33, da Lei nº 11.343/2006.
2. O fato de ser o agente usuário de drogas não desautoriza o reconhecimento do delito de tráfico.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
31/07/2014
Data da Publicação
:
20/08/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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