TJAC 0031820-84.2010.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. VEÍCULO. CERTIFICADO DE REGISTRO. ALIENAÇÃO. RESERVA DE DOMÍNIO. ANOTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. EFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. APELO IMPROVIDO.
1. Ressai demonstrada a legitimidade da Autora para figurar no polo passivo da demanda dado que proprietária do veículo em questão, a teor do Certificado de Registro de Veículo.
2. Demonstrada a boa fé do adquirente na compra de veículo alienado fiduciariamente, ante a inexistência de registro quanto a restrição de domínio no órgão competente DETRAN. Assim, eventual alegação de vício no negócio jurídico firmado pelo devedor primário deve ser postulado na via própria.
3. Apelo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. VEÍCULO. CERTIFICADO DE REGISTRO. ALIENAÇÃO. RESERVA DE DOMÍNIO. ANOTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. EFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. APELO IMPROVIDO.
1. Ressai demonstrada a legitimidade da Autora para figurar no polo passivo da demanda dado que proprietária do veículo em questão, a teor do Certificado de Registro de Veículo.
2. Demonstrada a boa fé do adquirente na compra de veículo alienado fiduciariamente, ante a inexistência de registro quanto a restrição de domínio no órgão competente DETRAN. Assim, eventual alegação de vício no negócio jurídico firmado pelo devedor primário deve ser postulado na via própria.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
15/05/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Propriedade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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