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Jurisprudência


TJAC 0031898-44.2011.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DO JUÍZO A QUO REVOGANDO O BENEFÍCIO CONCEDIDO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. 1. A insurgência Ministerial, nos casos de deferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos do regime semiaberto resta prejudicada quando, no curso do agravo, o juízo da Vara de Execução Penal da Comarca de Rio Branco revoga o benefício anteriormente concedido, ocorrendo-se assim a perda superveniente do objeto. 2. Recurso prejudicado.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 18/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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