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Jurisprudência


TJAC 0031929-64.2011.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A extinção do feito sem resolução de mérito somente demandará a intimação pessoal da parte se o fundamento da sentença consistir na desídia das partes ou no abandono de causa, nos termos dos incisos II e III, do art. 267, do CPC. 2. Havendo a sentença extinto o processo sem resolução de mérito por indeferimento da inicial ou por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, desnecessária é a intimação pessoal. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/11/2014
Data da Publicação : 29/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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