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Jurisprudência


TJAC 0031969-46.2011.8.01.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL DO 1º RÉU. VEÍCULO. UTILIZAÇÃO TEMPORÁRIA PELO 2º RÉU. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFERIÇÃO: JUÍZO DE ORIGEM. INÉRCIA. APRECIAÇÃO ADEQUADA. EFEITO DEVOLUTIVO DO APELAÇÃO. ACOLHIMENTO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA. ALTERAÇÃO EM PARTE. 1. Embora em singela instância, referida mas não apreciada na sentença a tese de ilegitimidade passiva e, ainda, ausente a oposição dos devidos embargos declaratórios, adequada a apreciação da matéria nesta instância ante o efeito devolutivo do recurso de Apelação, ex vi do art. Art. 1.013, § 1º e 2º do Código de Processo Civil. 2. Decerto que a Ação de Busca e Apreensão pode ser movida em face daquele que detenha a posse injusta do bem, todavia na espécie, o demonstrativo de infração de trânsito de pp. 08/09 indicando o Apelante como condutor responsável por multa do veículo, por si, não comprova sua legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda fundada no descumprimento contratual de terceiro. 3. Recurso provido, sentença alterada, em parte.

Data do Julgamento : 02/12/2016
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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