TJAC 0032032-08.2010.8.01.0001
APELAÇÃO. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática delituosa.
2. A palavra da vítima, nos crimes de ameaça, no âmbito doméstico ou familiar, possui maior relevância probatória por ser estes crimes, geralmente, cometidos sem a presença de testemunhas.
3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática delituosa.
2. A palavra da vítima, nos crimes de ameaça, no âmbito doméstico ou familiar, possui maior relevância probatória por ser estes crimes, geralmente, cometidos sem a presença de testemunhas.
3. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
20/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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