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Jurisprudência


TJAC 0032032-08.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática delituosa. 2. A palavra da vítima, nos crimes de ameaça, no âmbito doméstico ou familiar, possui maior relevância probatória por ser estes crimes, geralmente, cometidos sem a presença de testemunhas. 3. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 20/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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