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Jurisprudência


TJAC 0032122-16.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. LESÃO CORPORAL GRAVE. APLICAÇÃO INDIRETA DO NON REFORMATIO IN PEJUS. POSSIBILIDADE. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. INOBSERVÂNCIA DO VETORIAIS UTILIZADOS NA PRIMEIRA DOSIMETRIA DA PENA. PROVIMENTO DO APELO. 1. O Juiz-Presidente do Tribunal do Júri, ao proceder o exame das fronteiras que delimitam a proibição da reforma para pior, deve analisar cada item do dispositivo da pena anteriormente imposta e não apenas a quantidade total da reprimenda. 2. A inexistência de diversidade dos critérios empregados por ocasião do refazimento da primeira fase da dosimetria da pena, em razão da anulação da sentença condenatória anterior, em julgamento de uso exclusivo da Defesa, à míngua do respeito aos vetoriais utilizados para suplantar a pena-base do agente, importa em flagrante reformatio in pejus indireta, nos termos do art. 617, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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