TJAC 0032124-49.2011.8.01.0001
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. INADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A prescrição somente se regula pela pena concretamente aplicada ou pelo máximo da pena in abstrato.
2. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética. (Súmula 438 do STJ)
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. INADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A prescrição somente se regula pela pena concretamente aplicada ou pelo máximo da pena in abstrato.
2. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética. (Súmula 438 do STJ)
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
01/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco