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Jurisprudência


TJAC 0032147-92.2011.8.01.0001

Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo. Pena base. Fixação acima do mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Regime de cumprimento. Modificação. Impossibilidade. - A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. - Deve ser mantido o regime de cumprimento de pena mais severo quando o delito é cometido com grave ameaça à vítima, com a utilização de arma branca. Vv. Apelação. Roubo Majorado. Pena-Base. Fundamentação inidônea. Ocorrência. Reforma de ofício. Regime inicial semiaberto. Possibilidade. Apelo provido. 1. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução. 2. Diante do quantum final da pena aplicada ao apelante, viável a fixação do regime semiaberto como inicial para cumprimento da reprimenda, nos termos do Art. 33, § 2.º, b, do Código Penal. 3. Apelação a que se dá provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0032147-92.2011.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 07/08/2014
Data da Publicação : 10/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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