TJAC 0032158-58.2010.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
Sendo a pena cominada em seis meses e quinze dias, transitada em julgado para a acusação e transcorrido o lapso temporal de cinco meses entre a data do recebimento da denúncia e data da sentença, cujos fatos ocorreram em dezembro de 2010, não há que se falar em prescrição retroativa.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
Sendo a pena cominada em seis meses e quinze dias, transitada em julgado para a acusação e transcorrido o lapso temporal de cinco meses entre a data do recebimento da denúncia e data da sentença, cujos fatos ocorreram em dezembro de 2010, não há que se falar em prescrição retroativa.
Data do Julgamento
:
30/07/2015
Data da Publicação
:
01/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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