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Jurisprudência


TJAC 0032158-58.2010.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO. Sendo a pena cominada em seis meses e quinze dias, transitada em julgado para a acusação e transcorrido o lapso temporal de cinco meses entre a data do recebimento da denúncia e data da sentença, cujos fatos ocorreram em dezembro de 2010, não há que se falar em prescrição retroativa.

Data do Julgamento : 30/07/2015
Data da Publicação : 01/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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