TJAC 0032209-69.2010.8.01.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DIES A QUO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPULSÓRIO. POSSIBILIDADE
1. A correção monetária deve incidir a partir da data da entrada em vigor da Lei 11.482 / 2007, ou seja, 31 de maio de 2007, conforme precedentes desta Corte.
2. Sem embargo de já haver a fixação de honorários advocatícios na fase de conhecimento, se há de estabelecer novos na fase de cumprimento compulsório da sentença, sempre que não ocorra o seu cumprimento espontâneo no prazo do artigo 475-J, caput, CPC.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DIES A QUO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPULSÓRIO. POSSIBILIDADE
1. A correção monetária deve incidir a partir da data da entrada em vigor da Lei 11.482 / 2007, ou seja, 31 de maio de 2007, conforme precedentes desta Corte.
2. Sem embargo de já haver a fixação de honorários advocatícios na fase de conhecimento, se há de estabelecer novos na fase de cumprimento compulsório da sentença, sempre que não ocorra o seu cumprimento espontâneo no prazo do artigo 475-J, caput, CPC.
Data do Julgamento
:
10/04/2012
Data da Publicação
:
16/03/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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