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Jurisprudência


TJAC 0032209-69.2010.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DIES A QUO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPULSÓRIO. POSSIBILIDADE 1. A correção monetária deve incidir a partir da data da entrada em vigor da Lei 11.482 / 2007, ou seja, 31 de maio de 2007, conforme precedentes desta Corte. 2. Sem embargo de já haver a fixação de honorários advocatícios na fase de conhecimento, se há de estabelecer novos na fase de cumprimento compulsório da sentença, sempre que não ocorra o seu cumprimento espontâneo no prazo do artigo 475-J, caput, CPC.

Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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