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Jurisprudência


TJAC 0032221-83.2010.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO RECURSO IMPROVIDO a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. (...) (TJAC - Câmara Cível - Apelação Cível nº 2009.003280-5 - Acórdão n.º 5933 - Relª Desª Miracele Lopes - J: 24.03.2009) b) Comprovada a lesão permanente bem como a perda da capacidade laboral, resulta adequado o quantum indenizatório arbitrado na sentença recorrida, adstrito aos conhecimentos de medicina do perito. c) Recurso improvido.

Data do Julgamento : 18/10/2011
Data da Publicação : 09/11/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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