TJAC 0032400-80.2011.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade de delito previsto na Lei de Drogas.
2. Os elementos indiciários e probatórios colhidos nos autos revelam inegavelmente a traficância, sobretudo pela quantidade e a forma como a droga estava acondicionada, bem como pelas circunstâncias em que a prisão em flagrante foi efetivada, razão pela qual, não há como se acolher o pleito desclassificatório do crime de tráfico previsto no artigo 33 para a conduta de uso do artigo 28, ambos da Lei nº 11.343/2006.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade de delito previsto na Lei de Drogas.
2. Os elementos indiciários e probatórios colhidos nos autos revelam inegavelmente a traficância, sobretudo pela quantidade e a forma como a droga estava acondicionada, bem como pelas circunstâncias em que a prisão em flagrante foi efetivada, razão pela qual, não há como se acolher o pleito desclassificatório do crime de tráfico previsto no artigo 33 para a conduta de uso do artigo 28, ambos da Lei nº 11.343/2006.
Data do Julgamento
:
28/05/2013
Data da Publicação
:
03/09/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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