TJAC 0032503-87.2011.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. ARMA IMPRÓPRIA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O emprego de arma imprópria pelo agente na prática do crime de roubo configura a majorante prevista no Art. 157, § 2.º, I, do Código Penal.
2. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
3. Diante do quantum final da pena aplicada ao apelante, viável a fixação do regime semiaberto como inicial para cumprimento da reprimenda, nos termos do Art. 33, § 2.º, b, do Código Penal.
4. Apelação a que se dá parcial provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. ARMA IMPRÓPRIA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O emprego de arma imprópria pelo agente na prática do crime de roubo configura a majorante prevista no Art. 157, § 2.º, I, do Código Penal.
2. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
3. Diante do quantum final da pena aplicada ao apelante, viável a fixação do regime semiaberto como inicial para cumprimento da reprimenda, nos termos do Art. 33, § 2.º, b, do Código Penal.
4. Apelação a que se dá parcial provimento.
Data do Julgamento
:
03/06/2014
Data da Publicação
:
18/06/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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