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Jurisprudência


TJAC 0032503-87.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. ARMA IMPRÓPRIA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O emprego de arma imprópria pelo agente na prática do crime de roubo configura a majorante prevista no Art. 157, § 2.º, I, do Código Penal. 2. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução. 3. Diante do quantum final da pena aplicada ao apelante, viável a fixação do regime semiaberto como inicial para cumprimento da reprimenda, nos termos do Art. 33, § 2.º, b, do Código Penal. 4. Apelação a que se dá parcial provimento.

Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 18/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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