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Jurisprudência


TJAC 0032520-26.2011.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA O ART. 28, DA LEI 11.343/06. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. PENA BASE APLICADA NO MÍNIMO. APELO CONHECIDO E INTEGRALMENTE IMPROVIDO. Provada a autoria e materialidade, não há falar em desclassificação do crime, haja vista que quadro probatório é expressivo e convincente, tem-se que a condenação foi acertada, pelo que fica mantida nos termos em que foi bem decretada, sendo incabível a pretendida desclassificação para a infração do art. 28 da Lei 11.343/2006. Apelo conhecido e integralmente improvido.

Data do Julgamento : 11/09/2014
Data da Publicação : 16/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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