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Jurisprudência


TJAC 0032536-77.2011.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. INSTITUIÇÃO CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA. LEI MUNICIPAL 1.160/94. COBRANÇA DE DÉBITOS PRETÉRITOS. AUSÊNCIA DE COBRANÇA PELOS MEIOS LEGAIS. ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO. DESPROVIMENTO. 1. A empresa concessionária deve buscar os meios legais de cobrança de débitos pretéritos, ante a vedação de qualquer tipo de coação ou constrangimento contra o consumidor. 2. Por se tratar de entidade filantrópica e sem fins lucrativos, o corte da energia elétrica, além de ocasionar extremado prejuízo, torna ainda mais difícil o trabalho social exercido em prol da coletividade. 3. Aplicação do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor,que giza que "os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficiente, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos". 4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 12/05/2014
Data da Publicação : 28/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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