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Jurisprudência


TJAC 0032657-08.2011.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA ATENUANTE EM PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO. NOCIVIDADE E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CONSIDERÁVEL. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO ART. 44, DO CP. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. Restando demonstrado através de provas coligidas sob o crivo do contraditório, que os Apelados estavam envolvidos com o tráfico de drogas, na forma de associação criminosa, não há que se falar em absolvição. 2. Para a concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4o, da Lei nº 11.343/06, devem ser preenchidos todos os requisitos legais.

Data do Julgamento : 14/02/2013
Data da Publicação : 16/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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