TJAC 0032657-08.2011.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA ATENUANTE EM PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO. NOCIVIDADE E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CONSIDERÁVEL. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO ART. 44, DO CP. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
1. Restando demonstrado através de provas coligidas sob o crivo do contraditório, que os Apelados estavam envolvidos com o tráfico de drogas, na forma de associação criminosa, não há que se falar em absolvição.
2. Para a concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4o, da Lei nº 11.343/06, devem ser preenchidos todos os requisitos legais.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA ATENUANTE EM PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO. NOCIVIDADE E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CONSIDERÁVEL. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO ART. 44, DO CP. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
1. Restando demonstrado através de provas coligidas sob o crivo do contraditório, que os Apelados estavam envolvidos com o tráfico de drogas, na forma de associação criminosa, não há que se falar em absolvição.
2. Para a concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4o, da Lei nº 11.343/06, devem ser preenchidos todos os requisitos legais.
Data do Julgamento
:
14/02/2013
Data da Publicação
:
16/02/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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