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Jurisprudência


TJAC 0032689-13.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. (ART. 157, §2º,INCISO I e II DO C.P.). ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. RÉU CONFESSO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DEVIDOS NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. APELO NÃO PROVIDO. Autoria e materialidade configuradas, inclusive pelo expresso reconhecimento do réu pelas vítimas, bem como pela confissão do mesmo. Conjunto probatório suficiente para manter o decreto condenatório.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 04/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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