TJAC 0048870-63.2009.8.01.0000
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. 1 - Ao magistrado é facultado a aplicação do emendatio libeli. 2 - Impõe-se a absolvição quando não configurado o crime de atentado violento ao pudor em relação a uma das vítimas. 3 - A corrupção de menores é crime material, exigindo, para sua configuração, a demonstração de que a vítima veio realmente a se corromper.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. 1 - Ao magistrado é facultado a aplicação do emendatio libeli. 2 - Impõe-se a absolvição quando não configurado o crime de atentado violento ao pudor em relação a uma das vítimas. 3 - A corrupção de menores é crime material, exigindo, para sua configuração, a demonstração de que a vítima veio realmente a se corromper.
Data do Julgamento
:
26/11/2009
Data da Publicação
:
07/12/2009
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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