TJAC 0048886-17.2009.8.01.0000
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVA. INADIMISSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. PRESCRIÇÃO DECLARADA DE OFICIO. 1 - É de ser mantida a condenação penal quando o depoimento da vítima corrobora-se com o depoimento de policial militar que efetua a prisão em flagrante por crime de estelionato. 2 - Havendo concurso material, conta-se o prazo prescricional isoladamente por cada delito.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVA. INADIMISSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. PRESCRIÇÃO DECLARADA DE OFICIO. 1 - É de ser mantida a condenação penal quando o depoimento da vítima corrobora-se com o depoimento de policial militar que efetua a prisão em flagrante por crime de estelionato. 2 - Havendo concurso material, conta-se o prazo prescricional isoladamente por cada delito.
Data do Julgamento
:
15/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVA. INADIMISSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. PRESCRIÇÃO DECLARADA DE OFICIO. 1 - É de ser mantida a condenação penal quando o depoimento da vítim
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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