TJAC 0048955-15.2010.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA. INOCORRÊNCIA. EFEITO MODIFICATIVO DE JULGADO. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração não se prestam a reformar o julgado, somente admitido efeito infringente como decorrência lógica de uma das hipóteses prevista no art. 535, do Código de Processo Civil.
2.Inexiste no acórdão embargado omissão a ser suprida, de vez que devidamente abordadas as teses jurídicas invocadas.
3.Embargos de Declaração improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA. INOCORRÊNCIA. EFEITO MODIFICATIVO DE JULGADO. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração não se prestam a reformar o julgado, somente admitido efeito infringente como decorrência lógica de uma das hipóteses prevista no art. 535, do Código de Processo Civil.
2.Inexiste no acórdão embargado omissão a ser suprida, de vez que devidamente abordadas as teses jurídicas invocadas.
3.Embargos de Declaração improvidos.
Data do Julgamento
:
27/09/2011
Data da Publicação
:
11/10/2011
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Contribuições
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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