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Jurisprudência


TJAC 0048955-15.2010.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA. INOCORRÊNCIA. EFEITO MODIFICATIVO DE JULGADO. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração não se prestam a reformar o julgado, somente admitido efeito infringente como decorrência lógica de uma das hipóteses prevista no art. 535, do Código de Processo Civil. 2.Inexiste no acórdão embargado omissão a ser suprida, de vez que devidamente abordadas as teses jurídicas invocadas. 3.Embargos de Declaração improvidos.

Data do Julgamento : 27/09/2011
Data da Publicação : 11/10/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contribuições
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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