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Jurisprudência


TJAC 0048978-58.2010.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - APELO MINISTERIAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - NOVO JÚRI - POSSIBILIDADE. 1- Se o veredicto do Conselho de Sentença destoa das provas produzidas nos autos, faz-se mister a anulação do julgamento para determinar a submissão do apelante a novo júri. 2- Apelo provido. Unânime.

Data do Julgamento : 17/06/2010
Data da Publicação : Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - APELO MINISTERIAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - NOVO JÚRI - POSSIBILIDADE. 1- Se o veredicto do Conselho de Sentença destoa das provas produzidas nos autos, faz-se m
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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