TJAC 0048978-58.2010.8.01.0000
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - APELO MINISTERIAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - NOVO JÚRI - POSSIBILIDADE. 1- Se o veredicto do Conselho de Sentença destoa das provas produzidas nos autos, faz-se mister a anulação do julgamento para determinar a submissão do apelante a novo júri. 2- Apelo provido. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - APELO MINISTERIAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - NOVO JÚRI - POSSIBILIDADE. 1- Se o veredicto do Conselho de Sentença destoa das provas produzidas nos autos, faz-se mister a anulação do julgamento para determinar a submissão do apelante a novo júri. 2- Apelo provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
17/06/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - APELO MINISTERIAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - NOVO JÚRI - POSSIBILIDADE. 1- Se o veredicto do Conselho de Sentença destoa das provas produzidas nos autos, faz-se m
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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