TJAC 0048991-91.2009.8.01.0000
Processual Civil. Execução. Crédito tributário. Prescrição. Decretação de ofício. Citação. Demora. - A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, podendo ser pronunciada de ofício. - Se o crédito tributário foi constituído definitivamente antes da vigência da Lei Complementar nº 118/05, o lapso prescricional só se interrompe pela citação pessoal feita ao devedor. - Como já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de execução fiscal a inércia da parte credora em promover os atos de impulsão processual, por mais de cinco anos, pode ser causa suficiente para deflagrar a prescrição intercorrente, se a parte interessada, negligentemente, deixa de proceder aos atos de impulso processual que lhe compete.
Ementa
Processual Civil. Execução. Crédito tributário. Prescrição. Decretação de ofício. Citação. Demora. - A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, podendo ser pronunciada de ofício. - Se o crédito tributário foi constituído definitivamente antes da vigência da Lei Complementar nº 118/05, o lapso prescricional só se interrompe pela citação pessoal feita ao devedor. - Como já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de execução fiscal a inércia da parte credora em promover os atos de impulsão processual, por mais de cinco anos, pode ser causa suficiente para deflagrar a prescrição intercorrente, se a parte interessada, negligentemente, deixa de proceder aos atos de impulso processual que lhe compete.
Data do Julgamento
:
30/11/2009
Data da Publicação
:
16/12/2009
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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