TJAC 0048999-68.2009.8.01.0000
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA - AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA - ACERVO PROBATÓRIO APTO A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM DENEGADO ? IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Descabido o pleito absolutório quando emerge dos autos elementos de prova que confirmem a responsabilidade penal dos apelantes. 2. Escorreita a dosimetria da pena operada em consonância com os vetores do art. 59 e 68, ambos do Código Penal. 3. A devolução de bem confiscado é obstada pela ausência de regular comprovação do direito de propriedade. 4. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA - AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA - ACERVO PROBATÓRIO APTO A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM DENEGADO ? IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Descabido o pleito absolutório quando emerge dos autos elementos de prova que confirmem a responsabilidade penal dos apelantes. 2. Escorreita a dosimetria da pena operada em consonância com os vetores do art. 59 e 68, ambos do Código Penal. 3. A devolução de bem confiscado é obstada pela ausência de regular comprovação do direito de propriedade. 4. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
05/11/2009
Data da Publicação
:
14/12/2009
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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