TJAC 0049020-44.2009.8.01.0000
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUCESSÃO EMPRESAS. PENHORA. 1. Estando configurada, pelos elementos constantes nos autos, a sucessão entre a empresa Apelante e a empresa Apelada, não há que se falar em equívoco quanto à penhora efetivada. 2. Apelação Cível desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUCESSÃO EMPRESAS. PENHORA. 1. Estando configurada, pelos elementos constantes nos autos, a sucessão entre a empresa Apelante e a empresa Apelada, não há que se falar em equívoco quanto à penhora efetivada. 2. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
20/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUCESSÃO EMPRESAS. PENHORA. 1. Estando configurada, pelos elementos constantes nos autos, a sucessão entre a empresa Apelante e a empresa Apelada, não há que se falar em equívoco quanto à penhora efetivada. 2.
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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