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Jurisprudência


TJAC 0049020-44.2009.8.01.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUCESSÃO EMPRESAS. PENHORA. 1. Estando configurada, pelos elementos constantes nos autos, a sucessão entre a empresa Apelante e a empresa Apelada, não há que se falar em equívoco quanto à penhora efetivada. 2. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 20/04/2010
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUCESSÃO EMPRESAS. PENHORA. 1. Estando configurada, pelos elementos constantes nos autos, a sucessão entre a empresa Apelante e a empresa Apelada, não há que se falar em equívoco quanto à penhora efetivada. 2.
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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