TJAC 0049027-36.2009.8.01.0000
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - APLICAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL ANTE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1 - A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2 - Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - APLICAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL ANTE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1 - A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2 - Apelo provido.
Data do Julgamento
:
18/02/2010
Data da Publicação
:
03/03/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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