TJAC 0049032-58.2009.8.01.0000
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSIÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE DEFENSOR PÚBLICO. OFENSA AO ARTIGO 128, I, DA LEI COMPLEMENTAR 80/94. Nos termos do inciso I, do artigo 128, da Lei Complementar 80/94, é necessária a intimação pessoal do Defensor Público para todos os atos processuais. Logo, se a mencionada intimação realizar-se por meio de publicação na imprensa oficial é de se reputá-la nula em face da evidente violação de literal disposição de lei.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSIÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE DEFENSOR PÚBLICO. OFENSA AO ARTIGO 128, I, DA LEI COMPLEMENTAR 80/94. Nos termos do inciso I, do artigo 128, da Lei Complementar 80/94, é necessária a intimação pessoal do Defensor Público para todos os atos processuais. Logo, se a mencionada intimação realizar-se por meio de publicação na imprensa oficial é de se reputá-la nula em face da evidente violação de literal disposição de lei.
Data do Julgamento
:
19/05/2010
Data da Publicação
:
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSIÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE DEFENSOR PÚBLICO. OFENSA AO ARTIGO 128, I, DA LEI COMPLEMENTAR 80/94. Nos termos do inciso I, do artigo 128, da Lei Complementar 80/94, é necessária a intimaçã
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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