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Jurisprudência


TJAC 0049032-58.2009.8.01.0000

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSIÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE DEFENSOR PÚBLICO. OFENSA AO ARTIGO 128, I, DA LEI COMPLEMENTAR 80/94. Nos termos do inciso I, do artigo 128, da Lei Complementar 80/94, é necessária a intimação pessoal do Defensor Público para todos os atos processuais. Logo, se a mencionada intimação realizar-se por meio de publicação na imprensa oficial é de se reputá-la nula em face da evidente violação de literal disposição de lei.

Data do Julgamento : 19/05/2010
Data da Publicação : Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSIÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE DEFENSOR PÚBLICO. OFENSA AO ARTIGO 128, I, DA LEI COMPLEMENTAR 80/94. Nos termos do inciso I, do artigo 128, da Lei Complementar 80/94, é necessária a intimaçã
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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