TJAC 0049087-43.2008.8.01.0000
PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONTRARIEDADE DA SENTENÇA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS E AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL. INOCORRÊNCIA. Ponderada e repelida, tanto na instância primeva quanto no segundo grau de jurisdição, a irresignação de que as provas jungidas aos autos não autorizam uma condenação pelo crime de atentado violento ao pudor na figura qualificada e majorada pela hediondez, descabe ao Tribunal, em sede de revisão criminal, efetivar nova avaliação dos fatos, com análise dos mesmos vetores ou critérios examinados pelo juiz sentenciante, sem que nova prova tenha surgido, de modo a conduzir à alteração do juízo condenatório.
Ementa
PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONTRARIEDADE DA SENTENÇA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS E AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL. INOCORRÊNCIA. Ponderada e repelida, tanto na instância primeva quanto no segundo grau de jurisdição, a irresignação de que as provas jungidas aos autos não autorizam uma condenação pelo crime de atentado violento ao pudor na figura qualificada e majorada pela hediondez, descabe ao Tribunal, em sede de revisão criminal, efetivar nova avaliação dos fatos, com análise dos mesmos vetores ou critérios examinados pelo juiz sentenciante, sem que nova prova tenha surgido, de modo a conduzir à alteração do juízo condenatório.
Data do Julgamento
:
19/05/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONTRARIEDADE DA SENTENÇA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS E AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL. INOCORRÊNCIA. Ponderada e repelida, tanto na instância primeva quanto no segundo grau de jurisdição, a irresignação de que as prova
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Estupro
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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