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Jurisprudência


TJAC 0049103-26.2010.8.01.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. INOCORRÊNCIA. CHAMAMENTO. DESTINATÁRIO DIVERSO. APELO PROVIDO. 1. Evidenciado que a carta de intimação não preencheu sua finalidade pois não aceita por quem de direito, ademais, sequer indicada a natureza do vínculo entre a instituição bancária e o receber do ato de comunicação, sobrelevando, por fim, o pedido da parte de intimação no endereço informado, resta descaracterizada a hipótese de intimação pessoal, portanto, desarrazoada a sentença ao determinar a extinção do feito com fundamento no art. 267, § 1º, do Estatuto Processual Civil. 2. Apelo provido.

Data do Julgamento : 30/11/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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