TJAC 0049103-26.2010.8.01.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. INOCORRÊNCIA. CHAMAMENTO. DESTINATÁRIO DIVERSO. APELO PROVIDO.
1. Evidenciado que a carta de intimação não preencheu sua finalidade pois não aceita por quem de direito, ademais, sequer indicada a natureza do vínculo entre a instituição bancária e o receber do ato de comunicação, sobrelevando, por fim, o pedido da parte de intimação no endereço informado, resta descaracterizada a hipótese de intimação pessoal, portanto, desarrazoada a sentença ao determinar a extinção do feito com fundamento no art. 267, § 1º, do Estatuto Processual Civil.
2. Apelo provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. INOCORRÊNCIA. CHAMAMENTO. DESTINATÁRIO DIVERSO. APELO PROVIDO.
1. Evidenciado que a carta de intimação não preencheu sua finalidade pois não aceita por quem de direito, ademais, sequer indicada a natureza do vínculo entre a instituição bancária e o receber do ato de comunicação, sobrelevando, por fim, o pedido da parte de intimação no endereço informado, resta descaracterizada a hipótese de intimação pessoal, portanto, desarrazoada a sentença ao determinar a extinção do feito com fundamento no art. 267, § 1º, do Estatuto Processual Civil.
2. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
30/11/2010
Data da Publicação
:
11/01/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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