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Jurisprudência


TJAC 0049188-12.2010.8.01.0000

Ementa
Embargos Infringentes. Servidor público. Incorporação. Estabilidade financeira. Cargo em comissão. Designação. Remuneração. Opção. O princípio da não cumulatividade de vencimentos veda ao servidor que incorporou remuneração do Cargo de Provimento em Comissão e, posteriormente, tenha sido nomeado para o mesmo Cargo a percepção de gratificação de vantagem destinada a esse. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos Infringentes nº 0049188-12.2010.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento aos Embargos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/11/2010
Data da Publicação : 13/04/2011
Classe/Assunto : Embargos Infringentes / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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