TJAC 0049195-04.2010.8.01.0000
Ementa:
Embargos Infringentes. Servidor Público Militar. Promoção póstuma. Prescrição. Fundo de direito. Inocorrência. Havendo o reconhecimento pela Administração do direito postulado pela parte, afasta-se a alegada ocorrência de prescrição do fundo de direito.
Ementa
Embargos Infringentes. Servidor Público Militar. Promoção póstuma. Prescrição. Fundo de direito. Inocorrência. Havendo o reconhecimento pela Administração do direito postulado pela parte, afasta-se a alegada ocorrência de prescrição do fundo de direito.
Data do Julgamento
:
19/05/2010
Data da Publicação
:
Ementa: Embargos Infringentes. Servidor Público Militar. Promoção póstuma. Prescrição. Fundo de direito. Inocorrência. Havendo o reconhecimento pela Administração do direito postulado pela parte, afasta-se a alegada ocorrência de prescrição do fundo de di
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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