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Jurisprudência


TJAC 0049195-04.2010.8.01.0000

Ementa
Embargos Infringentes. Servidor Público Militar. Promoção póstuma. Prescrição. Fundo de direito. Inocorrência. Havendo o reconhecimento pela Administração do direito postulado pela parte, afasta-se a alegada ocorrência de prescrição do fundo de direito.

Data do Julgamento : 19/05/2010
Data da Publicação : Ementa: Embargos Infringentes. Servidor Público Militar. Promoção póstuma. Prescrição. Fundo de direito. Inocorrência. Havendo o reconhecimento pela Administração do direito postulado pela parte, afasta-se a alegada ocorrência de prescrição do fundo de di
Classe/Assunto : Embargos Infringentes / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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