TJAC 0049198-27.2008.8.01.0000
Apelação Cível. Ação Monitória. Contrato bancário. Juros. Termo inicial. Honorários de advogado. Compensação. - Em ação monitória os juros moratórios contam-se a partir da citação. - O contrato de abertura de crédito sem termo identificado, considera-se vencido no dia em que o saldo devedor em conta corrente foi transferido para Crédito em Liquidação, data a partir da qual incide a correção monetária. - Ocorre sucumbência recíproca se o pedido do autor restou julgado apenas parcialmente procedente.
Ementa
Apelação Cível. Ação Monitória. Contrato bancário. Juros. Termo inicial. Honorários de advogado. Compensação. - Em ação monitória os juros moratórios contam-se a partir da citação. - O contrato de abertura de crédito sem termo identificado, considera-se vencido no dia em que o saldo devedor em conta corrente foi transferido para Crédito em Liquidação, data a partir da qual incide a correção monetária. - Ocorre sucumbência recíproca se o pedido do autor restou julgado apenas parcialmente procedente.
Data do Julgamento
:
07/12/2009
Data da Publicação
:
23/12/2009
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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