TJAC 0049202-93.2010.8.01.0000
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - TRIBUNAL DO JÚRI - CONDENAÇÃO - PENA-BASE - MÍNIMO LEGAL - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRIVILÉGIO - REDUTOR MÁXIMO - INAPLICABILIDADE - IMPROVIMENTO. 1. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 2. A fixação do redutor relativamente ao privilégio do delito se alberga no poder discricionário do magistrado, após o exame das circunstâncias judiciais. 3. Negado provimento ao apelo. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - TRIBUNAL DO JÚRI - CONDENAÇÃO - PENA-BASE - MÍNIMO LEGAL - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRIVILÉGIO - REDUTOR MÁXIMO - INAPLICABILIDADE - IMPROVIMENTO. 1. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 2. A fixação do redutor relativamente ao privilégio do delito se alberga no poder discricionário do magistrado, após o exame das circunstâncias judiciais. 3. Negado provimento ao apelo. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/07/2010
Data da Publicação
:
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - TRIBUNAL DO JÚRI - CONDENAÇÃO - PENA-BASE - MÍNIMO LEGAL - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRIVILÉGIO - REDUTOR MÁXIMO - INAPLICABILIDADE - IMPROVIMENTO. 1. A incidência de circunstância atenuante não pode
Classe/Assunto
:
Assunto:
Contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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