TJAC 0049211-55.2010.8.01.0000
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - EXISTÊNCIA - DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 20, DA LEI 10.826/03 - POSSIBILIDADE. 1- Incide nas penas do artigo 15 da Lei 10.826/03, aquele que dispara arma de fogo em local habitado ou adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime. 2- Deve ser afastada a agravante mencionada na sentença (art. 20, da Lei 10.826/03), uma vez que o apelante é primário e possui bons antecedentes.. 3- Apelo provido parcialmente. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - EXISTÊNCIA - DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 20, DA LEI 10.826/03 - POSSIBILIDADE. 1- Incide nas penas do artigo 15 da Lei 10.826/03, aquele que dispara arma de fogo em local habitado ou adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime. 2- Deve ser afastada a agravante mencionada na sentença (art. 20, da Lei 10.826/03), uma vez que o apelante é primário e possui bons antecedentes.. 3- Apelo provido parcialmente. Unânime.
Data do Julgamento
:
13/05/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - EXISTÊNCIA - DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 20, DA LEI 10.826/03 - POSSIBILIDADE. 1- Incide nas penas do
Classe/Assunto
:
Assunto:
DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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