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Jurisprudência


TJAC 0049211-55.2010.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - EXISTÊNCIA - DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 20, DA LEI 10.826/03 - POSSIBILIDADE. 1- Incide nas penas do artigo 15 da Lei 10.826/03, aquele que dispara arma de fogo em local habitado ou adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime. 2- Deve ser afastada a agravante mencionada na sentença (art. 20, da Lei 10.826/03), uma vez que o apelante é primário e possui bons antecedentes.. 3- Apelo provido parcialmente. Unânime.

Data do Julgamento : 13/05/2010
Data da Publicação : Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - EXISTÊNCIA - DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 20, DA LEI 10.826/03 - POSSIBILIDADE. 1- Incide nas penas do
Classe/Assunto : Assunto: DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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