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Jurisprudência


TJAC 0100008-59.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Furto qualificado. Crime de trânsito. Porte ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Fiança. Liberdade provisória. Concessão em parte. - Assentado que o acusado reúne as condições necessárias para obter a liberdade provisória mediante fiança, o valor desta não pode ser fixado em patamar que não permita ser pago. Deve guardar proporcionalidade com os bens e interesses em jogo. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100008-59.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 29/01/2015
Data da Publicação : 07/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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