TJAC 0100008-59.2015.8.01.0000
Habeas Corpus. Furto qualificado. Crime de trânsito. Porte ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Fiança. Liberdade provisória. Concessão em parte.
- Assentado que o acusado reúne as condições necessárias para obter a liberdade provisória mediante fiança, o valor desta não pode ser fixado em patamar que não permita ser pago. Deve guardar proporcionalidade com os bens e interesses em jogo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100008-59.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Furto qualificado. Crime de trânsito. Porte ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Fiança. Liberdade provisória. Concessão em parte.
- Assentado que o acusado reúne as condições necessárias para obter a liberdade provisória mediante fiança, o valor desta não pode ser fixado em patamar que não permita ser pago. Deve guardar proporcionalidade com os bens e interesses em jogo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100008-59.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
29/01/2015
Data da Publicação
:
07/02/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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