TJAC 0100011-43.2017.8.01.0000
Mandado de Segurança. Liminar. Deferimento. Agravo Regimental. Improvimento.
- Sendo relevante o fundamento do pedido de concessão da medida liminar e restando demonstrado o perigo da demora do julgamento do mérito, o mesmo deve ser deferido.
- Agravo Regimental improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 0100011-43.2017.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Liminar. Deferimento. Agravo Regimental. Improvimento.
- Sendo relevante o fundamento do pedido de concessão da medida liminar e restando demonstrado o perigo da demora do julgamento do mérito, o mesmo deve ser deferido.
- Agravo Regimental improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 0100011-43.2017.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
26/04/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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