TJAC 0100012-96.2015.8.01.0000
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Inquérito policial. Prazo. Excesso. Denúncia. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- O oferecimento de Denúncia contra o acusado pela prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, faz com que a alegação de constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo para a conclusão de inquérito policial reste superada, com a consequente manutenção da prisão preventiva.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100012-96.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Inquérito policial. Prazo. Excesso. Denúncia. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- O oferecimento de Denúncia contra o acusado pela prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, faz com que a alegação de constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo para a conclusão de inquérito policial reste superada, com a consequente manutenção da prisão preventiva.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100012-96.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Data da Publicação
:
14/02/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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