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Jurisprudência


TJAC 0100016-65.2017.8.01.0000

Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA FC4-PJ. POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO A SERVIDORES EFETIVOS QUE PARTICIPAM DE COMISSÕES TEMPORÁRIAS E TAREFAS POR TEMPO CERTO. PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO INSTITUÍDA PARA CONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO LEGAL SOBRE O TEMA OU A COMPLEXIDADE DAS COMISSÕES. NÃO É DADO AO INTÉRPRETE RESTRINGIR O SENTIDO DA NORMA. HERMENÊUTICA JURÍDICA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE APRESENTA MOTIVOS EM DESCONFORMIDADE COM A LEI. PERCEPÇÃO DE FUNÇÃO DE MENOR VALOR (FC3-PJ). DIFERENÇAS DEVIDAS PELO PERÍODO EM QUE O SERVIDOR DESEMPENHOU OS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE. RECURSO PROVIDO. 1. A Lei Complementar Estadual nº 258/2013 destinou a função de confiança FC4-PJ às supervisões de processos de trabalho vinculados a comissões temporárias e tarefas por tempo certo, não estabelecendo qualquer restrição aos temas ou objetivos destes. 2. Se a lei não distingue, não é dado ao intérprete fazê-lo (ubi lex non distinguit, nec interpres distinguere debet). Assim, por não haver vedação legal neste sentido, é possível ao servidor participante de comissão atuante em Processo Administrativo Disciplinar receber citada gratificação. 3. Pela teoria dos motivos determinantes, os motivos apresentados no ato administrativo devem ser válidos, sob pena de ser anulado caso se constate o contrário. 4. Faz jus ao recebimento das diferenças remuneratórias havidas entre a FC4-PJ e a FC3-PJ o servidor que recebia esta na data da publicação da portaria que o nomeou para compor comissão de processo disciplinar, desde a designação até o término dos trabalhos da comissão.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 02/02/2017
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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