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Jurisprudência


TJAC 0100017-50.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Alteração do regime inicial de cumprimento de pena. Via inadequada. Não conhecimento. - O Habeas Corpus não é a via adequada para discutir a alteração do regime inicial para o cumprimento da pena imposta na Sentença, principalmente se tramita Recurso de Apelação de Apelação com a mesma finalidade. - Habeas Corpus não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100017-50.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 11/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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