TJAC 0100017-50.2017.8.01.0000
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Alteração do regime inicial de cumprimento de pena. Via inadequada. Não conhecimento.
- O Habeas Corpus não é a via adequada para discutir a alteração do regime inicial para o cumprimento da pena imposta na Sentença, principalmente se tramita Recurso de Apelação de Apelação com a mesma finalidade.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100017-50.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Alteração do regime inicial de cumprimento de pena. Via inadequada. Não conhecimento.
- O Habeas Corpus não é a via adequada para discutir a alteração do regime inicial para o cumprimento da pena imposta na Sentença, principalmente se tramita Recurso de Apelação de Apelação com a mesma finalidade.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100017-50.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
11/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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