TJAC 0100022-38.2018.8.01.0000
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. LESÃO CORPORAL PRATICADA SOB O ÂMBITO DE RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA DA VARA DE PROTEÇÃO À MULHER DA COMARCA DE RIO BRANCO/AC. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Compete ao Tribunal do Júri processar e julgar os crimes dolosos contra a vida (Art. 5º XXXVIII, letra "d", da Constituição Federal).
2. Ausente o animus necandi - intenção de matar se exclui a competência do Tribunal do Júri, devendo o feito ser apreciado pelo Juízo da Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco/AC.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. LESÃO CORPORAL PRATICADA SOB O ÂMBITO DE RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA DA VARA DE PROTEÇÃO À MULHER DA COMARCA DE RIO BRANCO/AC. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Compete ao Tribunal do Júri processar e julgar os crimes dolosos contra a vida (Art. 5º XXXVIII, letra "d", da Constituição Federal).
2. Ausente o animus necandi - intenção de matar se exclui a competência do Tribunal do Júri, devendo o feito ser apreciado pelo Juízo da Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco/AC.
Data do Julgamento
:
03/05/2018
Data da Publicação
:
04/05/2018
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão