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Jurisprudência


TJAC 0100022-38.2018.8.01.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. LESÃO CORPORAL PRATICADA SOB O ÂMBITO DE RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA DA VARA DE PROTEÇÃO À MULHER DA COMARCA DE RIO BRANCO/AC. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Compete ao Tribunal do Júri processar e julgar os crimes dolosos contra a vida (Art. 5º XXXVIII, letra "d", da Constituição Federal). 2. Ausente o animus necandi - intenção de matar – se exclui a competência do Tribunal do Júri, devendo o feito ser apreciado pelo Juízo da Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco/AC.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 04/05/2018
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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