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Jurisprudência


TJAC 0100022-72.2017.8.01.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. MORA NÃO CONSTITUÍDA. ART. 2º, § 2º DO DECRETO-LEI Nº 911/69. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1.Sedimentou-se no STJ o entendimento de que, para comprovação da mora, indispensável à propositura da ação de reintegração de posse regulamentada pelo Decreto-Lei nº 911/69, sendo suficiente a notificação por carta expedida através de Cartório de Títulos e Documentos, com aviso de recebimento, entregue no endereço do devedor, não se exigindo, contudo, seja a mesma efetuada pessoalmente. 2. Nos termos do enunciado da Súmula 369 do STJ, no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora. Assim, ausente tal prova, falta à ação requisito para a concessão da respectiva liminar e do prosseguimento do feito. 3. Diante da inexistência de notificação válida, a mora não resta constituída. 4. Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 09/06/2017
Data da Publicação : 19/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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