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Jurisprudência


TJAC 0100025-27.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 2016. CONHECIMENTO. Compete ao Tribunal Pleno Administrativo conhecer da prestação de contas da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (art. 48, XIV, do Regimento Interno do TJAC). A prestação de contas, conhecida pelo Pleno Administrativo, deve ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Acre (art. 60, parágrafo único, da Constituição do Estado do Acre, e art. 56, § 1º, inciso II, da Lei Complementar Federal n. 101/2000). Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros que compõem o Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, conhecer da prestação de contas do exercício de 2016. De igual modo, determinou a remessa posterior dos autos ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas.

Data do Julgamento : 19/04/2017
Data da Publicação : 20/04/2017
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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